Lei 14.254/2021 - Acompanhamento integral para alunos com transtornos de aprendizagem
- Gabriela Souza

- 22 de fev. de 2023
- 1 min de leitura

A Lei 14.254/2021, que institui o
acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, já está valendo.
A nova política prevê identificação precoce do transtorno, encaminhamento do educando para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino,
bem como apoio terapêutico especializado na rede de #saúde. Segundo a lei, as escolas da #educação básica das redes pública e privada, com o apoio da
#família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses educandos, de
modo a garantir seu pleno desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, com auxílio das
redes de proteção social, de natureza governamental
ou não governamental.
#transtornodeaprendizagem que apresentam
alterações no desenvolvimento da #leitura e da escrita
ou instabilidade na atenção que repercutam na
aprendizagem devem ter assegurado o
acompanhamento específico. Necessidades
específicas no desenvolvimento do educando serão
atendidas pelos profissionais da rede de ensino em
parceria com profissionais da rede de saúde.
De acordo com a nova lei, caso seja verificada a
necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá
ser realizada em serviço de saúde em que seja
possível a avaliação diagnóstica, com metas de
acompanhamento por equipe multidisciplinar. Além
disso, os sistemas de ensino devem garantir aos
professores da educação básica amplo acesso à
informação, inclusive quanto aos encaminhamentos
que devem ser tomados, e capacitação continuada.
Fonte: agenciasenado

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